Você já imaginou como seria realizar a marcação de ponto pelo celular?
Sem aquela fila de funcionários esperando para bater ponto ou reclamando que o leitor de biometria não está funcionando, sem as manutenções do relógio ou necessidade de retirar o papel atolado do aparelho.
O ponto por celular é similar a um sistema de controle de ponto tradicional, só que com algumas diferenças que fazem dele muito mais prático e seguro.
Apesar de ter suas similaridades, o controle de ponto pelo celular é 100% mais seguro, uma vez que ele possui os mecanismos de segurança mais modernos do mercado, como o reconhecimento facial, reconhecimento de voz e senha.
Para registrar o horário de entrada, pausa para refeição ou saída, o colaborador terá que clicar na opção de bater ponto, e logo ele será direcionado para a tela onde deverá digitar sua senha pessoal e intransferível.
Como medida de segurança, o sistema pedirá para ele confirmar sua identidade. Após essa confirmação, ele poderá escolher qual tipo de marcação está realizando: entrada, saída ou pausa para almoço.
Após escolher o tipo de marcação, ele será redirecionado a uma tela para confirmar sua identidade por meio do registro de foto ou voz, e pronto. O ponto será registrado com sucesso!
A sincronização entre o registro de ponto e o sistema de tratamento ocorre de forma simultânea, bastando o aparelho estar conectado a alguma rede de internet. Isso mostra que, poucos segundos após finalizar a marcação, a informação poderá ser consultada pelos gestores ou equipe de recursos humanos.
Uma das perguntas mais comuns que recebemos quando falamos sobre controle de ponto no celular é se as leis trabalhistas permitem sua utilização. A resposta é sim! Esse modelo de sistema é reconhecido pela legislação, por meio da portaria 373/2011, do antigo Ministério do Trabalho e Emprego.
Veja algumas das especificações da portaria:
Uma das principais vantagens do controle de ponto por celular é que ele pode ser instalado em qualquer modelo de celular, tablet ou via web ponto para computadores. Entretanto, caso a empresa opte pela utilização do aplicativo de ponto para o registro das marcações, é essencial seguir as regras da portaria 373.
Após isso, é necessário verificar se o sistema escolhido esteja de acordo com as regras da portaria e siga todas as exigências das leis trabalhistas.
A diferença entre o controle de ponto pelo celular e o relógio de ponto eletrônico é que o controle de ponto pelo celular disponibiliza recursos para que a empresa não tenha problemas operacionais como os citados abaixo:
Sendo assim o controle de ponto pelo celular oferece mais segurança e agilidade na marcação do ponto, fazendo com que a empresa evita maiores dores de cabeça com processos trabalhistas e no fechamento do ponto.
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